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Lei 14.133: a planilha desclassifica mais proposta do que o preço

09 de setembro de 2026 · KOJEN Engenharia

A empresa monta o preço, envia a proposta e semanas depois recebe uma linha seca no portal: desclassificada. O motivo quase nunca é o valor global. É a composição de um serviço que não fecha, um item lançado como "verba", um BDI que ninguém reconstitui pelos números entregues ou um preço unitário acima de um teto fixado no edital.

Demonstrar o número é engenharia de custos: composição, produtividade, cotação de insumo, encargo, memória de cálculo. Não é trabalho de departamento comercial. Posição em setembro de 2026: os limites do art. 75 mudam por decreto a cada exercício e a regra de encargos muda de ano para ano. Confirme na fonte antes de usar qualquer número daqui.

Um ajuste de calendário: a Lei 8.666/93 foi revogada em 30 de dezembro de 2023 pelo art. 193, II da Lei 14.133, na redação da LC 198/2023 — não em abril de 2023, como ainda se lê por aí. Revogada não é inexistente: pelos arts. 190 e 191, contrato assinado antes da lei nova e licitação regida pelo regime anterior seguem sob ela.

Para obra, o orçamento tem ordem — e ela começa no Sinapi ou no Sicro

A diferença que mais passa batido está no art. 23. Para bens e serviços em geral, o §1º lista cinco parâmetros "adotados de forma combinada ou não". Para obras e serviços de engenharia, o §2º diz outra coisa: o valor estimado, acrescido do BDI de referência e dos encargos sociais cabíveis, "será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem". Ordem, não cardápio.

O inciso I é composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no Sicro, para infraestrutura de transportes, ou no Sinapi, para as demais obras. Mediana, não média. Os incisos II a IV — mídia especializada, tabela de referência, contratações similares no último ano, notas fiscais eletrônicas — são subsidiários. Item do sistema de referência orçado por outra fonte sem justificativa é flanco aberto.

Duas ressalvas. O art. 23, §3º permite a Municípios, Estados e Distrito Federal usar outros sistemas de custos quando a contratação não envolve recursos da União. E o art. 8º do Decreto 7.983/2013 admite especificidades locais ou de projeto, desde que a pertinência seja demonstrada em relatório técnico de profissional habilitado. Tabela privada é subsidiária, nunca substituta do sistema. Esse decreto segue valendo sob a lei nova pela IN SEGES/ME 91/2022 e foi reancorado no art. 23, §2º, I pelo Decreto 12.867/2026 — com alcance federal: obras contratadas e executadas com recursos dos orçamentos da União (art. 1º).

75% e 85% são gatilhos diferentes

Apague a fórmula dos 70% com média das propostas. Ela vinha do art. 48, §1º, da Lei 8.666 e ainda circula em blog e em planilha de escritório.

O critério vigente é direto: em obras e serviços de engenharia, são inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, §4º). Os 85% são outra coisa: o art. 59, §5º exige do vencedor cuja proposta ficou abaixo de 85% do orçado garantia adicional equivalente à diferença. Entre 75% e 85% a proposta é válida e cobra essa garantia — caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96, §1º). Decisão de preço, tomada antes do envio.

Abaixo de 75% não há desclassificação automática. O TCU consolidou em 2024 que a presunção é relativa: Acórdãos 465/2024 e 803/2024, do Plenário, e 2088/2024, da Segunda Câmara, na linha da Súmula TCU 262 — o entendimento contrário do Acórdão 2198/2023-Plenário ficou superado. O art. 59, §2º diz que a Administração "poderá realizar diligências"; o dever de ouvir o licitante antes de desclassificar vem da súmula e desses acórdãos, não do parágrafo. E a diligência dá a chance de demonstrar, não a garantia de classificação: a Administração pode concluir pela inexequibilidade mesmo assim. Quem chega nela com composição de custo unitário, produtividade adotada e cotação de insumo prontas tem o que apresentar no prazo; quem não tem perde por inércia, não por preço.

O que desclassifica e o que é sanável

O art. 59 traz cinco causas: vício insanável; desatendimento às especificações técnicas do edital; preço inexequível ou acima do orçamento estimado; exequibilidade não demonstrada quando exigida; e outra desconformidade com o edital, desde que insanável. O "insanável" dos incisos I e V separa o erro de digitação da morte da proposta. Costumam ser corrigíveis:

  • Exigência meramente formal que não compromete a compreensão da proposta (art. 12, III).
  • Erro ou falha na documentação de habilitação que não altere a substância nem a validade jurídica dos documentos: nessa fase o art. 64, §1º autoriza o saneamento pela comissão.
  • Comprovação suprida em diligência. O TCU censurou desclassificação por erro formal sanável (Acórdão 298/2024-Plenário) e desclassificação sumária sem chance de comprovação (Acórdão 3794/2024-Primeira Câmara).

São problemas de substância, e matam:

  • Preço unitário acima do critério de aceitabilidade do edital. Exequibilidade e sobrepreço são aferidos sobre o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes (art. 59, §3º). Fixar o critério é obrigação do gestor, não faculdade (Súmula TCU 259; art. 11 do Decreto 7.983/2013).
  • Item lançado como "verba" ou em unidade genérica, sem composição — o que a Súmula TCU 258 veda.
  • Administração local, mobilização e canteiro escondidos no BDI. São quantificáveis, e o TCU exige que apareçam como custo direto.

Vencer não encerra a planilha: o art. 56, §5º obriga o vencedor a reelaborar quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais no valor final. O desconto tem de caber em composição que se sustente.

BDI e encargos: onde o número é defendido

A composição mínima do BDI está no art. 9º do Decreto 7.983/2013: rateio da administração central; tributos sobre o preço do serviço, excluídos os de natureza direta e personalística; risco, seguro e garantia; lucro. Dessa exclusão sai a Súmula TCU 254, que tira IRPJ e CSLL do BDI do orçamento-base. Nada impede a empresa de considerar a carga real ao formar seu preço; o problema é a planilha entregue espelhar o orçamento-base e manter esses tributos na taxa.

O ISS entra pela alíquota do município da obra, entre o piso de 2% (art. 8º-A da LC 116/2003) e o teto de 5% (art. 8º, II). Para construção civil o imposto é devido no local de execução (art. 3º, III), não na sede da empresa: obra em outro município exige abrir o código tributário de lá. Alíquota acima da que o município cobra infla o BDI; abaixo, o preço sai sem cobrir o imposto.

As faixas de referência do Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário, por tipo de obra, em 1º quartil / médio / 3º quartil:

  • Construção de edifícios: 20,34% / 22,12% / 25,00%
  • Rodovias e ferrovias: 19,60% / 20,97% / 24,23%
  • Redes de água, coleta de esgoto e correlatas: 20,76% / 24,18% / 26,44%
  • Estações e redes de distribuição de energia elétrica: 24,00% / 25,84% / 27,86%
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais: 22,80% / 27,48% / 30,95%
  • Mero fornecimento de materiais e equipamentos: 11,10% / 14,02% / 16,80%

A dispersão importa tanto quanto o valor central: 8,15 pontos entre os quartis extremos em obra portuária, contra 4,66 em edificação. Faixa larga cobra justificativa escrita.

Encargos sociais em 2026 pedem atenção redobrada. A Lei 14.973/2024 instituiu transição gradual: neste ano, quem contribui sobre a receita bruta recolhe 60% das alíquotas da CPRB mais 50% da alíquota patronal sobre a folha; em 2027 a parcela sobre a folha sobe para 75%; e a partir de 2028 as obras de construção civil não encerradas voltam à folha (art. 9º-B da Lei 12.546/2011, incluído pela Lei 14.973/2024). Planilha de 2026 com premissa de desoneração total está errada na base.

Valores da Lei 14.133 em 2026 — Decreto 12.807/2025. Dispensa para obras e serviços de engenharia (art. 75, I): R$ 130.984,20. Grande vulto (art. 6º, XXII): R$ 261.968.421,04.

Integrada e semi-integrada: decisão de risco

Na integrada o contratado elabora projeto básico e executivo e executa a obra; na semi-integrada, só o executivo. A Administração é dispensada do projeto básico na integrada, mas deve elaborar anteprojeto (art. 46, §2º) com os elementos mínimos do art. 6º, XXIV — dispensar projeto básico não é dispensar projeto.

O anteprojeto passa a ser a peça que define o valor. O art. 22, §4º aloca ao contratado os riscos de fatos supervenientes ligados à solução de projeto básico que ele escolheu, e a matriz de riscos é obrigatória no edital (art. 22, §3º). O licitante apresenta no mínimo o mesmo detalhamento do orçamento sintético da Administração (art. 23, §6º), e o prazo mínimo de proposta muda conforme o regime: 60 dias úteis na integrada (art. 55, II, "c") e 35 dias úteis na semi-integrada (art. 55, II, "d").

Anteprojeto sem os elementos do art. 6º, XXIV põe o licitante para precificar incerteza: ou embute margem de risco e sai caro, ou ganha e descobre pelo art. 22, §4º que o risco da solução é dele. Antes de precificar, confira se ele sustenta os quantitativos que a sua planilha vai detalhar.

O que a KOJEN faz nesse assunto

Custos e orçamentos é uma das quatro frentes da KOJEN Engenharia; as outras são engenharia mecânica e projetos, laudos e inspeções e segurança do trabalho. Neste assunto o trabalho tem três partes: composição de custo unitário e memória de cálculo item a item, no detalhamento que o edital exigir; conferência do BDI contra o art. 9º do Decreto 7.983/2013 e as faixas do Acórdão 2622/2013; e revisão dos encargos sociais pela regra do ano do edital. O escopo de cada trabalho é definido na proposta.

Se a última desclassificação veio de um item de planilha, o que precisa de revisão é o processo de orçamentação.